STF decide hoje se mantém ordem de prisão contra Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) faz nesta sexta-feira, 25, uma sessão virtual para decidir sobre a manutenção da ordem de prisão imediata contra ex-presidente Fernando Collor.

O político foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió, quando planejava ir a Brasília para se apresentar espontaneamente ao STF, segundo sua defesa.

A sessão virtual no STF começa às 11 horas e segue até as 23h59. Os 11 ministros da Corte votam.

O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, hoje Vibra Energia.

A ordem de prisão imediata foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor. Para Moraes, o recurso da defesa tinha o objetivo de adiar o processo, sem apresentar novos fatos relevantes.

Argumentos da defesa de Fernando Collor

O STF já havia negado um recurso anterior da defesa de Collor, que questionava o tamanho da pena, no qual alegava que a pena era maior que a média dos votos dos ministros. A defesa solicitou a revisão da pena conforme os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que propuseram punições mais leves.

Moraes rejeitou o pedido, com o argumento de que o recurso só poderia ser aceito se, no mínimo, quatro ministros tivessem votado pela absolvição total, o que não ocorreu. Ele também ressaltou que discordâncias sobre a duração da pena não justificam esse tipo de recurso no STF.

Em 2023, a maioria dos ministros considerou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para facilitar obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. O valor foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a propina visava ao apoio político na indicação de diretores da estatal.

Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa e R$ 20 milhões em indenização por danos morais, junto com outros dois condenados. Ele também está proibido de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da pena de prisão.

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